DECRETO MUNICIPAL N.° 462/2014.
Declara ponto facultativo nos órgãos da administração municipal e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENEDO, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas nos arts. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Penedo; CONSIDERANDO a data de 04 de junho, feriado de Corpus Christi; CONSIDERANDO a necessidade de promover atos administrativos que preservem a eficiência, e ao mesmo tempo promovam economicidade nos gastos públicos; CONSIDERANDO que medidas administrativas possam determinar a redução de gastos com o funcionamento das repartições Publicas Municipais.
DECRETA:
Art. 1° – Fica determinado a faculdade de funcionamento dos órgãos públicos municipais, na data de 05 de junho do corrente ano, e o respectivo comparecimento dos servidores públicos as unidades administrativas as quais estão lotados;
Parágrafo Único — Determina-se a manutenção dos serviços públicos de natureza essencial, bem como não estende tal faculdade aos servidores lotados nas Secretarias Municipal de Serviços Públicos (Coleta de Lixo, Limpeza Pública, Iluminação Pública) e Secretaria de Saúde (Servidores lotados na Unidade de Pronto Atendimento – UPA) que deverão exercer normalmente suas atividades.
Art. 2° — Determina-se aos agentes públicos encarregados de chefia, fazer cumprir, no âmbito de suas respectivas repartições, que todos os servidores públicos municipais realizarem a devida compensação de horário, de forma a suprir a jornada de trabalho estabelecida como facultativa.
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Penedo, 1º de junho do ano de 2015, 379 anos de elevação à categoria de Vila.
Marcius Beltrão Siqueira
Prefeito