Em virtude da continuação da pandemia do Corona Vírus em nivel mundial e também em todo o Brasil, a Prefeitura de Penedo publicou no Diário Oficial do Munícipal o Decreto municipal Nº 673 que dispõe sobre a prorrogação das medidas para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do COVID – 19 .
As medidas temporárias em combate a pandemia mundial foram prorrogadas até o próximo dia 05 de maio
O referido decreto considera a necessidade de alinhamento das medidas tomadas pelos entes federativos no combate ao covid-19, prosseguindo assim com as medidas necessárias para o devido isolamento social, adotada em todo país para minimizar a propagação da doença.
Com isso o referido decreto prorroga os efeitos das determinações anteriores que restringem as atividades comerciais no atual momento, continuando proibidos o funcionamento de diversos tipos de estabelecimentos comerciais a exemplo de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, eventos e exposições, assim como o transporte coletivo municipal e o transporte intermunicipal rodoviário.
Porém com o novo decreto municipal, em consonância com a renovação das medidas em âmbito estadual, ficaram liberados da proibição papelarias, livrarias, bancas de revista, lojas de material de limpeza, concessionárias de veículos, além de lojas de aviamentos e tecidos, farmácias entre outros representando uma reabertura gradativa e segura da atividade comercial.
Esses estabelecimentos deverão adotar medidas preventivas para evitar contágio entre seus funcionários e evitar aglomeração de clientes, entre esses a adoção da distancia mínima entre clientes e o uso de máscaras.
O novo decreto municipal pode ser acessado pelo seguinte link.
Thiago Sobral- Jornalista Decom-PMP