Fernando Vinícius – jornalista Decom PMP
Contribuinte penedense em débito com obrigações municipais podem quitar a dívida com desconto de até 80% no valor dos juros e da multa, além de pagamento em até 24 parcelas.
As facilidades estão no Programa de Refinanciamento de Débitos Tributários Vencidos, inscritos ou não em Dívida Ativa. Também identificado como Refis, o programa lançado pela gestão Terra do Desenvolvimento e da Cultura, está regulamentado na Lei Municipal nº 1.671/2019.
Publicado na edição nº 1159 do Diário Oficial do Município, o Refis é destinado a promover a regularização de débitos tributários, inclusive os que estão em fase de execução fiscal já ajuizada ou objeto de parcelamento que não foi totalmente pago ou que foi cancelado por ausência de quitação de parcela.
No caso de adesão ao Refis, o contribuinte perde o acordo com a Fazenda Municipal é se deixar de pagar três parcelas consecutivas ou qualquer uma por mais de 60 dias, assim como outras condições descritas na Lei Municipal nº 1.671/2019.
Para ter acesso ao Refis, com seus descontos e amplo prazo de parcelamento da dívida, o contribuinte tem até o dia 28 de dezembro para formalizar a solicitação na Coordenadoria de Tributos do Município. A repartição está situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 289, e funciona ao público no horário das 8h00 às 14h00.