A Prefeitura de Penedo, por meio da SEMCLEJ – Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Esporte e Juventude – publicou no Diário Oficial do Município o decreto que trata da regulamentação das ações emergenciais destinadas para artistas e entidades culturais.
As inscrições para solicitação do subsídio já estão abertas, sendo realizadas no site da Prefeitura Municipal de Penedo (https://penedo.al.gov.br/cadastro-cultural/)
O decreto municipal assinado pelo Prefeito Marcius Beltrão considera a Lei Nacional nº 14.017, que recebeu a nomenclatura de Lei Aldir Blanc e trata sobre a implantação do auxílio emergencial em razão da pandemia de Covid-19 para o setor cultural.
De acordo com o decreto estão sendo aplicados R$ 473.307,58 (quatrocentos e setenta e três mil, trezentos e sete reais e cinquenta e oito centavos) em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, repassados pela União, sendo utilizados conforme determinam os incisos I, II e III e § 1º do art. 2º do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.
Para ser contemplado, o requerente deverá atender aos critérios explicitados pelo decreto e também entregar toda a documentação requerida.
Beneficio
De acordo com o Diretor do Departamento da Juventude da SEMCLEJ e Presidente da Comissão Especial de Avaliação Técnica, Cleiton Porfirio, um pré-cadastro foi realizado através de busca ativa realizada pelos profissionais da secretaria, principalmente na zona rural e comunidades tradicionais.
O objetivo foi conhecer quais são os profissionais e entidades do setor cultural que estão com as atividades paradas desde o começo da pandemia.
A Lei Aldir Blanc contempla espaços artísticos e culturais, pequenas e microempresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas devido ao isolamento social, e que não são mantidos pelo poder público.
Os valores pagos aos beneficiários serão da ordem de R$ 9.000,00 (nove mil reais) ou R$ 12.000,00 (doze mil reais), que correspondem a soma de 3 (três) parcelas mensais.
O Presidente da Comissão que analisa as solicitações também explicou que o benefício será pago por meio de contas bancárias do Banco do Brasil, podendo ser abertas contas fáceis por meio do aplicativo da própria instituição financeira.
Cleiton Porfírio disse ainda que a SEMCLEJ está à disposição para auxiliar no processo da abertura de conta pessoal (Física)ou empresarial (Jurídica).
Thiago Sobral- Jornalista Decom (PMP)