Prefeitura de Penedo decreta luto em homenagem a Dom Valério Breda

O bispo diocese de Penedo, Dom Valério Breda, faleceu na manhã desta terça-feira, 16, na cidade de Maceió, em decorrência de complicações provocadas por um AVC. Em memória e respeito ao líder religioso, a Prefeitura de Penedo decreta luto por sete dias.

Italiano de nascimento, Dom Valério Breda tinha 75 anos e fez profissão religiosa na Congregação Salesiana a partir de 1962, sendo ordenado presbítero em junho de 1973, segundo nota divulgada pela CNBB.

No Brasil, Dom Valério trabalhou na paróquia da Matriz de Camaragibe (PE), entre 1983 e 1993, e também atuou como superior da Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil, sediada no Recife, entre 1993 e 1997, quando foi nomeado bispo pelo Papa João Paulo II em 30 de julho de 1997, já para a diocese de Penedo.

Dom Valério escolheu como lema “Caritas Christi Urget” (O amor de Cristo pede) e era presidente da Comissão Regional Pastoral Bíblico-Catequética do Regional Nordeste 2 da CNBB.

Dom Valério Breda faleceu em decorrência de complicações provocadas por um AVC (Foto arquivo Arquidiocese de Maceió)

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 687, DE 16 DE JUNHO DE 2020.

Decreta luto oficial por 7 (sete) dias, no âmbito do Município de Penedo, em razão do falecimento de Dom Valério Breda, Bispo da Diocese de Penedo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENEDO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o luto que se abate sobre todo o povo desta cidade e especialmente sobre a comunidade católica alagoana, em razão do falecimento de Dom Valério Breda, Bispo da Diocese de Penedo;

CONSIDERANDO a memória fraterna deixada pela sua trajetória de ordenação episcopal, embalada pela prática do lema “Caritas Christi Urget” (O amor de Cristo pede);

D E C R E T A

Art. 1º – Fica decretado luto, a perdurar por sete dias, no âmbito de todo o Município de Penedo, em razão do falecimento de Dom Valério Breda, Bispo da Diocese de Penedo.

Art. 2º – Aos familiares, amigos e à comunidade católica penedense ficam prestadas as condolências e a solidariedade de toda a Administração Municipal.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PENEDO, Estado de Alagoas, aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e vinte, 384º anos de elevação à categoria de Vila.

 

MARCIUS BELTRÃO SIQUEIRA

Prefeito Municipal de Penedo-AL

Por Fernando Vinícius – Jornalista Decom PMP