A Prefeitura de Penedo atualizou medidas de enfretamento da pandemia do coronavírus (Covid-19) por meio do Decreto Municipal Nº 676/2020, publicado na edição desta quinta-feira, 07 de maio, no Diário Oficial do Município.
O ato do Prefeito Március Beltrão visa preservar a população penedense e está em consonância com ações do governo estadual para conter a propagação do vírus. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, 98 pessoas morreram infectadas por Covid-19, somente em Alagoas, conforme o boletim epidemiológico de quinta-feira, 07.
O Decreto Municipal nº 676/2020 torna obrigatório o uso de máscara pela população, em qualquer local público ou estabelecimento comercial.
Além disso, o ato veda a prática de qualquer atividade nas praias fluviais, lagoas, praças, ruas e calçadas próximas do Rio São Francisco. A permanência de pessoas ou aglomerações em vias públicas está suspensa para evitar o contágio da doença que já causou mais de 9 mil óbitos no Brasil.
O documento estabelece ainda a interrupção de reuniões de caráter social, esportivo ou cultural, assegurando o direito de ir e vir das pessoas, desde que estejam utilizando máscara.
Sobre atividades de comércio, indústria e serviço autorizadas a funcionar, o proprietário só deve permitir o acesso de cliente que estiver utilizando máscara, e aferir a temperatura de seus colaboradores, diariamente, preferencialmente com uso de termômetro de aproximação.
O trabalhador que estiver com temperatura maior ou igual a 37,3 graus deve ser afastado imediatamente, medida que precisará ser informada às autoridades da Saúde.
O empresário também precisa afastar, imediatamente, o funcionário que apresentar sintomas gripais e também os que se enquadram no grupo de risco, mantendo salário, e comunicando o afastamento.
Sobre o serviço de entrega em domicílio, o Decreto Municipal prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras e luvas para os entregadores.
Todas as medidas já estão em vigor e permanecem válidas até o próximo dia 20 de maio.
Por Fernando Vinícius – jornalista Decom PMP