Portaria Presidência nº 219/2019 TRE-AL/PRE/DG/GDG, emitida em 29 de maio de 2019 – “REGULAMENTA A CESSÃO DE URNAS DESTE TRIBUNAL PARA AS ELEIÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.”
Informações importantes da referida Portaria:
I – DO PEDIDO
Parágrafo único: Somente será deferida cessão de urnas de lona para votação manual, além da cessão da lista de eleitores aptos, caso solicitada, que será fornecida nos termos do art. 4º desta Portaria.
II – DA LISTA DE ELEITORES
Art. 4º O Tribunal poderá fornecer a lista de eleitores aptos por local de votação, caso seja requerida, em formato digital, aos conselhos municipais.
- 1º A lista de que trata o caput será gerada com todos os eleitores aptos que requererem alistamento ou transferência até 61 (sessenta e um) dias antes da eleição.
OBS:
A relação dos Eleitores aptos a Votar será emitida em 05 de agosto de 2019
Os eleitores que requererem alistamento após a data acima citada NÃO poderão votar.
Clique AQUI para acessar a Portaria 219/2019.
A Comissão informa ainda que conforme previsto no Edital CMDCA 001/2019 – Artigo 13, estão disponíveis no MURAL do CMDCA, os Editais das Decisões da Comissão e Pleno CMDCA e Despacho CMDCA:
Edital CMDCA 005/2019 – Decisão Comissão – Inscrições Deferidas
Edital CMDCA 006/2019 – Decisão Comissão – Inscrição Indeferida
Edital CMDCA 007/2019 – Decisão Pleno CMDCA – Inscrição Deferida
Edital CMDCA 008/2019 – Decisão Comissão – Inscrição Indeferida
Despacho CMDCA 001/2019 – Decisão Comissão – Homologação Renúncia Candidatura