Ponto facultativo: 24 de março de 2016, quinta-feira

DECRETO MUNICIPAL Nº. 496/2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENEDO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de promover atos administrativos que preservem a eficiência, e ao mesmo tempo promovam economicidade nos gastos públicos; CONSIDERANDO que medidas administrativas possam determinar a redução de gastos com o funcionamento das repartições Publicas Municipais.

DECRETA:

Art. 1.º – Fica determinado a faculdade de funcionamento dos órgãos públicos municipais, na data de 24 de março de 2016, quinta feira considerada Santa e o respectivo comparecimento dos servidores públicos as unidades administrativas as quais estão lotados;

Parágrafo Único – Determina-se a manutenção dos serviços públicos de natureza essencial, bem como não estende tal faculdade aos servidores lotados nas Secretarias de Serviços Públicos do Município (Coleta de Lixo, Limpeza Pública, Iluminação Pública), Secretaria de Saúde (Servidores lotados na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, Setor de Exames e Consultas Pré-agendadas), Secretaria Municipal de Educação (Servidores lotados nas Escolas e Creches Municipais) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio Ciência e Tecnologia (Fiscais de Postura), que deverão exercer normalmente suas atividades.

Art. 2.º – Determina-se que os Gestores Municipais, no âmbito das respectivas Unidades Administrativas, promovam a compensação de horários com vistas a suprir a jornada de trabalho ora determinada como facultativa.

Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4.º – Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Penedo, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis, 380º ano de elevação a categoria de Vila.

 

Marcius Beltrão Siqueira

PREFEITO