A medida tem por objetivo facilitar o prazo para os contribuintes, diante de algumas dificuldades enfrentadas com a redução do quadro de pessoal. Considerando as exonerações no início de 2015, dos funcionários contratados.
Diante disso, ocorreu um atraso na entrega dos carnês, observando a data limite para sua entrega. Sendo assim, para não causar prejuízos aos contribuintes, o prazo para a cota única foi estendido, bem como, para o pagamento parcelado.
NOVA TABELA
– PARCELA ÚNICA- DE 31/07/2015 PARA 31/08/2015;
– 1ª PARCELA DE 31/07/2015 PARA 31/08/2015;
– 2ª PARCELA DE 31/08/2015 PARA 30/09/2015;
– 3ª PARCELA DE 30/09/2015 PARA 31/10/2015;
– 4ª PARCELA DE 31/10/2015 PARA 30/11/2015;
– 5ª PARCELA DE 30/11/2015 PARA 31/12/2015;
– 6ª PARCELA DE 31/12/2015 PARA 31/01/2016;
A Portaria de Número 03/2015 informa ainda que os carnês do IPTU e TAXAS não recebidos pelos contribuintes até o dia 31 de agosto de 2015 deverão ser solicitados na Coordenadoria de Tributação e Arrecadação, localizada na Rua Fernandes de Barros, nº 97, Centro Histórico de Penedo.