O prefeito Marcius Beltrão (PDT) sancionou a Lei nº 1.583/2017, que dispõe sobre o tratamento jurídico diferenciado e simplificado ao Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sediadas em Penedo. A norma entrou em vigor nesta segunda-feira, 30, com a sua publicação no Diário Oficial do Município.
Entre os dispositivos que visam beneficiar as empresas penedenses, estão: incentivos fiscais, incentivos à formalização, a simplificação do processo de registo e legalização. Além da racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios, entre outras vantagens. Todos os requisitos buscam dar agilidade e facilitar a abertura/legalização dos empreendimentos.
Para o chefe do Executivo, essa Lei busca fomentar a economia, fazendo circular recursos em Penedo e no Litoral Sul de Alagoas.
“Queremos com a Lei fomentar a economia de Penedo, fazer circular recursos também no Litoral Sul de Alagoas. Assim, vamos contribuir muito com a geração de emprego e renda do nosso povo. A proposta da Lei é avançar economicamente, todos os seus dispositivos buscam esse propósito”, garantiu Marcius Beltrão.
A Lei nº 1.583/2017 também regulamente e facilita o parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sediadas em Penedo, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em até 120 parcelas mensais.