SEMED Penedo abre seleção para assistente de alfabetização

Programa Tempo de Aprender tem inscrição aberta até 06 de outubro

Decom PMP

A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) da Prefeitura de Penedo abriu edital processo de seleção pública simplificada para Assistentes de Alfabetização que irão atuar no âmbito do Programa Tempo de Aprender, ofertado pelo Ministério da Educação (MEC).

A inscrição está aberta até o próximo dia 06 de outubro, na sede da SEMED Penedo que funciona no antigo Ginásio do SESI, o Complexo Educacional e Esportivo Dr Alcides Andrade, no horário entre 8h e 12 horas.

A seleção é direcionada para profissionais em Pedagogia, com experiência comprovada em alfabetização e residência em Penedo.

Confira abaixo as demais exigências do edital

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

A Secretaria Municipal de Educação, torna público o edital para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Tempo de Aprender, ofertado pelo Ministério da Educação (MEC) instituído pela portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, consolidado pela resolução de 20 de abril de 2021.

  1. DO PROGRAMA

1.1. O Programa Tempo de Aprender tem por finalidade melhorar a qualidade da alfabetização em todas as escolas públicas do Brasil.

1.2. São princípios do Programa Tempo de Aprender, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular- BNCC, aqueles elencados na Política Nacional de Alfabetização-PNA, instituída pelo Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019.

  1. DIRETRIZES DO PROGRAMA

2.1. Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e numeracia, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

2.2. Contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação (PNE), de que trata o anexo à Lei nº 13.005, de 2014;

2.3. Assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País; e

2.4. Impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas;

2.5 Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis.

  1. DA SELEÇÃO

3.1. A seleção destina-se ao preenchimento 05 (cinco) de vagas para Assistentes de alfabetização voluntários do Programa Tempo de Aprender no âmbito município de Penedo-Alagoas, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e rurais.

3.2. Para atuação como Assistente de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, serão considerados os seguintes requisitos:

_ Ser brasileiro;

_ Ter a idade mínima de 18 (dezoito)anos, no ato da inscrição;

_ Ter Licenciatura em Pedagogia (curso completo);

_ Ter disponibilidade de horário;

_ Residir no município de Penedo – AL:

_ Ter experiência comprovada em alfabetização (Declaração da Instituição).

3.3 O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação de Penedo-AL com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.

3.4. A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:

Experiência a ser comprovada – Pontuação máxima

Curso de Pedagogia completo – 60 pontos

Curso de capacitação (30 hs no mínimo, máximo 80 hs) – 02 pontos por curso (até 5 cursos)

Curso de aperfeiçoamento (81 horas no mínimo) – 05 pontos por curso (até 2 cursos)

Tempo de experiência em turmas de alfabetização (1º e/ou 2º anos) – 05 pontos por ano (até 4 anos)

TOTAL 100 PONTOS

3.5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

  1. Tempo de experiência em alfabetização;
  2. Ter maior idade
  3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIOS

4.1. O assistente de alfabetização de alfabetização será responsável pela realização das atividades de acompanhamento pedagógico sob a orientação e supervisão do professor alfabetizador;

4.2. Pelo apoio na realização de atividades, com vistas a garantir o processo de alfabetização de todos os estudantes regularmente matriculados nas turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental

4.3. Os assistentes de alfabetização atuarão nas Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h semanais /turma) ou não vulneráveis (5 horas semanais/turma), o valor para a carga horária de 05(cinco horas por turma é correspondente a R$150,00 (cento e cinquenta reais) mensais;

4.4. Os atendimentos de cada assistente às escolas vulneráveis, em qualquer combinação não podem –somados- ultrapassar 40 horas semanais.

4.5. Elaboração e apresentação à coordenação de relatório dos conteúdos e de atividades realizadas mensalmente, pelo cumprimento com responsabilidade, pontualidade e assiduidade de suas obrigações com o Programa;

4.6. O assistente de alfabetização será responsável pela participação do planejamento das atividades juntamente com a coordenação do Programa na escola e pelo cumprimento da carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

4.7. Pela participação das formações indicadas pelo MEC;

4.8. Pelo acesso ao Sistema de monitoramento de Orientação Pedagógica do Programa Tempo de Aprender digital para o cadastro das atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o professorou o coordenador da escola analisem e validem posteriormente

4.9. O assistente de alfabetização tem caráter voluntário nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998-Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

5.DA AJUDA DE CUSTO

5.1. Cabe ao FNDE/MEC, de acordo com a Resolução nº 6, de 20 de abril de 2021/MEC, a transferência de recursos referentes à ajuda de custo a ser repassada aos Assistentes de Alfabetização, sem a qual o programa não ocorrerá; Os recursos de que trata o item 5.1 serão transferidos para as Unidades Executoras de cada unidade de ensino participante;

5.2. A atuação como Assistente de Alfabetização é considerada atividade de natureza voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998), sendo que os selecionados receberão uma ajuda de custo mensal de acordo com a quantidade de turmas a ele atribuídas, para fins de ressarcimento de despesas pessoais (alimentação e transporte).

6.DAS VAGAS

6.1. As vagas serão apresentadas de acordo com a quantidade de turmas ofertadas nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental de cada Unidade da Rede Pública Municipal de Penedo- AL, inicialmente 05 vagas;

6.2. Serão preenchidas as vagas necessárias para atendimento de todas as turmas, ficando para cadastro de reserva os assistentes de alfabetização classificados. Estes serão convocados, seguindo a ordem de classificação, em casos de desistência e/ou necessidade de substituição do assistente;

6.3. O processo Seletivo terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. Os candidatos selecionados e classificados poderão ser convocados, durante a validade deste, para atuar como assistente de alfabetização voluntário.

7.DAS INSCRIÇÕES

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ter desconhecimento.

7.2. Não será cobrada taxa de inscrição;

7.3. As inscrições serão analisadas pela Comissão de Inscrição e Avaliação;

7.4. Depois de efetivada a inscrição, os dados constantes no formulário de inscrição não poderão sofrer alterações;

  1. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

8.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas ou rasuras, conforme o modelo em anexo;

8.2. Cópias nítidas dos seguintes documentos, com apresentação dos originais para fins de conferência:

  1. Carteira de Identidade (frente e verso);
  2. CPF;

III. Duas fotos 3x 4;

  1. Comprovante de residência atualizado;
  2. Diploma do Curso de Pedagogia ou Certidão;
  3. Declaração de comprovação de experiência em alfabetização;

VII. Cursos de capacitação e aperfeiçoamento na área de Alfabetização e Letramento, em Língua Portuguesa ou Matemática (período correspondente de 2017 em diante).

  1. Toda a documentação deverá ser entregue num envelope A4 branco.

8.3. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove irregularidade das informações;

8.4. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo;

8.5. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

8.6. A inscrição acontecerá na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rodovia AL 101, km 05, Complexo Educacional e Esportivo Alcides dos Santos Andrade -Antigo SESI.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O(a) candidato(a) deve ter ciência de que a bolsa ofertada não se caracteriza como um vínculo empregatício, não fazendo jus a benefício, férias e outras obrigações de outros regimes de contratação;

9.2. O não cumprimento por parte do(a) candidato(a) das exigências contidas neste edital de convocação, implicará na desclassificação do participante;

9.3. As despesas que o(a) assistente de alfabetização vier a ter com transporte e alimentação ou outras despesas já estão orçadas no ressarcimento, não cabendo ao município arcar com nenhuma destas despesas;

9.4. A falta de veracidade de algum documento descrito no item 8, implicará a eliminação do(a) candidato(a);

9.5. O (A) assistente de alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa, prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

10.DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIV0

Publicação do Edital 01 /10/2021

Período de inscrições 04 ,05 e 06/10 8h às 12h

Análise dos documentos 13/10 a 15/10 8h às 12h

Resultado 20/10