Prazo para renegociação de débitos do SAAE Penedo acaba em 31 de agosto

Desconto de até 99% para pagamento à vista de juros e multa

Decom PMP

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) da Prefeitura de Penedo alerta para a proximidade da finalização do período para renegociar débitos por meio do Plano de Recuperação de Contas e Clientes (PRCC).

A oferta de descontos pelo plano termina no próximo dia 31 de agosto e varia conforme a origem da dívida, com diferentes percentuais para pagamento à vista ou por meio de parcelamento em diferentes prazos.

Os critérios estabelecidos no PRCC garantem a continuidade do serviço de abastecimento de água, com economia para o penedense que poderá quitar sua dívida de modo consensual, conforme suas condições financeiras.

PRCC

O Plano de Recuperação de Contas e Clientes prevê descontos de até 99% para pagamento do débito, à vista, sobre valores referentes a juros, atualização monetária e multa por vencimento da conta de água.

O PRCC do SAAE Penedo prevê ainda abatimento no pagamento à vista para dívida relacionada com ligação clandestina da rede de água, dentre outras irregularidades detectadas pela autarquia.

Parcelamentos

A negociação também pode ser parcelada, com oferta de desconto de 90% sobre juros, atualização monetária e multa por vencimento; 80% de redução da multa sobre ligação e outras irregularidades para acordo de até 24 parcelas.

Em caso de parcelamento no prazo de 25 a 48 meses, os descontos ficam em 80% sobre juros, atualização monetária e multa por vencimento e em 70% para redução da multa sobre ligação clandestina e outras irregularidades.

 Acima de 48 meses, todas as possibilidades de desconto são de até 70%.

Pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao Plano de Recuperação de Contas e Clientes do SAAE Penedo até 31 de agosto, por meio de requerimento disponível na sede da autarquia municipal no horário de atendimento ao público, das 7h30 às 13h30.

Para evitar a perda das facilidades oferecidas pelo SAAE, quem aderir ao plano deve manter o pagamento das parcelas em dia. Em caso de vencimento de três parcelas consecutivas ou alternadas, o acordo torna-se inválido.

Por Fernando Vinícius – Decom PMP