Prefeitura de Penedo refinancia débitos para contribuintes

Programa REFIS prevê desconto sobre juros e multa e parcelamento em até 24 parcelas

Decom PMP

A Prefeitura de Penedo publicou no Diário Oficial do Município a Lei nº 1713/2021, que institui o Programa de Refinanciamento de tributos inscritos ou não em Dívida Ativa, denominado REFIS.

A lei assinada pelo Prefeito Ronaldo Lopes promove a regularização de débitos tributários, inclusive os inscritos na Dívida Ativa do Município.

Os contribuintes em débito com impostos municipais poderão quitar a dívida com descontos de até 80% no valor dos juros e da multa. Também é possível parcelar o pagamento em até 24 parcelas.

De acordo com a Lei 1713, estão inclusos no REFIS 2021 os débitos de contribuintes em fase de execução fiscal já ajuizada ou objeto de parcelamento, que não foram totalmente pagos ou cancelados por ausência de quitação de parcela.

O ingresso no programa de refinanciamento de tributos se dá por opção do contribuinte mediante requerimento protocolado na Superintendência fazendária, vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ).

O contribuinte que aderir ao REFIS não poderá deixar de pagar três parcelas consecutivas ou qualquer uma por mais de 60 dias. Caso contrário, perderá os benefícios do programa.

Para ter acesso ao REFIS 2021, o interessado deverá solicitar na Superintendência Fazendária do Município da SEMFAZ Penedo, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 289, das 8h00 às 13h30.

A solicitação também pode ser feita por meio do  endereço oficial www.penedo.al.gov.br no ambiente Portal do Contribuinte.

A Lei Municipal nº 1713/2021 pode ser visualizado por meio do seguinte link.

Por Thiago Sobral – jornalista Decom PMP